
Veja o que diz a lei sobre as férias, para quem é contratado no regime CLT.
* A Cada 12 meses trabalhados pelo empregado, ele tem direito a usufruir 30
dias de férias, se não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.
* Os 30 dias devem ser concedidos de uma só vez ou em dois períodos, que não
poderão ser inferiores a dez dias.
* A remuneração das férias equivale a um salário normal, acrescido de um terço.
É direito do empregado "vender" 1/3 do período de suas férias ao empregador e trabalhar normalmente
nestes dias.
* As empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa
administrativa, aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho, equivalente a R$ 242,25.
por empregado.
*As organizações que não concederem as férias ao empregado dentro do período de 12
meses após um ano de trabalho, deverão pagar as férias em dobro
* Se a empresa desrespeitar algum direito do trabalho com relação às férias, mediante
fraude, isso pode configurar crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista",
cuja pena é de um a dois anos de detenção + multa.
* Se os empregado esperar o desligamento da empresa para exigir seus direitos, pode ser
tarde demais. Os direitos trabalhistas prescrevem em cinco anos.
21/09/2008
Fonte:Você S/A- João Guilherme Peroni, advogado trabalhista, da Petroni Advogados Associados